Investimento de Base Territorial
Algarve

Finalidade
Contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva no Algarve. Reforçar o crescimento sustentável e a criação de emprego das PME.
Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da submissão da candidatura;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.
Setores principais
Indústria;
Economia do MAR;
Recursos Endógenos Terrestres;
Indústrias Culturais e Criativas;
Saúde, Bem-Estar e Longevidade;
Sustentabilidade Ambiental;
Digitalização e TIC.
CAE’S NÃO INCLUÍDOS
Não são elegíveis as operações enquadradas nas seguintes atividades económicas (CAE - Rev. 4):
Divisão 55, 77 (Grupo 771), 79, e as subclasses 50103, 50302, 77212, 93212, 93292 e 93294.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:
- estejam enquadrados nos objetivos da operação,
- sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa,
- não se tratem de viaturas de passageiros,
- não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade).
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
Despesas não elegíveis
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
- Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
- As despesas com processos judiciais;
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
- Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Fundo de maneio;
- Transações entre beneficiários da mesma operação;
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
TAXA DE BASE
50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
MAJORAÇÕES
Até 10%
MONTANTES DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) e máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).