Investimento de Base Territorial
Alentejo

Finalidade
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para aexpansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência daseconomias locais, nomeadamente através do apoio a projetos de modernização do comércio e serviços de proximidade,restauração e apoio à indústria local tendo em vista a manutenção de emprego e a fixação de população.
Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
CAE´S Elegíveis
Divisões 10 a 33;
Divisão 46 - Comércio por grosso;
Divisão 47 – Comércio a retalho;
Divisão 56 – Restauração;
Divisão 62 - Consultoria, programação informática e atividades relacionadas;
Divisão 71 - Atividades de arquitetura e de engenharia; atividades de ensaios e de análises técnicas;
Ddivisão 75 - Atividades veterinárias;
Divisão 81 - Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;
Divisão 86 - Atividades de saúde humana, com exceção da subclasse 86100, Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento;
Divisão 88 - Atividades de ação social sem alojamento;
Subclasse 93130 - Atividades dos centros de manutenção física;
Divisão 95 - Reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, veículos automóveis e motociclos;
Divisão 96 - Atividades de serviços pessoais.
Exceções não Elegíveis
Divisão 12 – indústria do tabaco, desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitalização da Economia” ou “Circularidade da Economia”.
Subclasse 46110 - Atividades dos agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
Subclasse 46120 - Atividades dos agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria.
Grupo 462- Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos.
Grupo 463 - Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Classe 4671 - Comércio por grosso de veículos automóveis.
Classe 4681 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
Grupo 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor.
Classe 4781 - Comércio a retalho de veículos automóveis.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais, devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, adaptados aos objetivos da operação, e desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
- Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos indiretos.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
TAXA DE BASE
50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
MAJORAÇÕES
Até 10%
MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros), e máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).