Incentivo ao Investimento

Investimento de Base Territorial

Alentejo

Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
15.000€ até 300.000€
Território
Alentejo
Entidades elegíveis
Micro e pequenas empresas
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Finalidade

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para aexpansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência daseconomias locais, nomeadamente através do apoio a projetos de modernização do comércio e serviços de proximidade,restauração e apoio à indústria local tendo em vista a manutenção de emprego e a fixação de população.

Áreas de intervenção

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

CAE´S Elegíveis

Divisões 10 a 33;

Divisão 46 - Comércio por grosso;

Divisão 47 – Comércio a retalho;

Divisão 56 – Restauração;

Divisão 62 - Consultoria, programação informática e atividades relacionadas;

Divisão 71 - Atividades de arquitetura e de engenharia; atividades de ensaios e de análises técnicas;

Ddivisão 75 - Atividades veterinárias;

Divisão 81 - Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;

Divisão 86 - Atividades de saúde humana, com exceção da subclasse 86100, Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento;

Divisão 88 - Atividades de ação social sem alojamento;

Subclasse 93130 - Atividades dos centros de manutenção física;

Divisão 95 - Reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, veículos automóveis e motociclos;

Divisão 96 - Atividades de serviços pessoais.

Exceções não Elegíveis

Divisão 12 – indústria do tabaco, desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitalização da Economia” ou “Circularidade da Economia”.

Subclasse 46110 - Atividades dos agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.

Subclasse 46120 - Atividades dos agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria.

Grupo 462- Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos.

Grupo 463 - Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.

Classe 4671 - Comércio por grosso de veículos automóveis.

Classe 4681 - Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.

Grupo 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor.

Classe 4781 - Comércio a retalho de veículos automóveis.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais, devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, adaptados aos objetivos da operação, e desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
  • Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos indiretos.

Taxa de Financiamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

TAXA DE BASE

50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

MAJORAÇÕES

Até 10%

MONTANTES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE INVESTIMENTO

Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros), e máximo de 300.000,00€ (trezentos mil euros).

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