SICE Inovação Produtiva
Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Finalidade
O presente Aviso pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Áreas de intervenção
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
Uma alteração fundamental do processo global de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento.
Público Alvo
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, ou visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico.
No presente concurso é dado um claro foco a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
ENTIDADES ELEGÍVEIS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio "Não prejudicar significativamente"; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto, desde que maioritariamente e diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo:
Territórios baixa densidade
40% médias empresas;
50% micro e pequenas empresas;
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
50% médias empresas;
60% micro e pequenas empresas;
OUTROS Territórios
25% médias empresas;
30% micro e pequenas empresas;
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
50% médias empresas;
60% micro e pequenas empresas;
A taxa máxima de financiamento das operções elegíveis é de 40% ou 50%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa base
25% médias empresas;
30% micro e pequenas empresas;
Operações localizadas nas sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
35% médias empresas;
45% micro e pequenas empresas;
MAJORAÇÕES
5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
"Transição Climática" - operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
"Criação de emprego qualificado" - operações que gerem postos de trabalho qualificados, majoração de:
2% entre 1 e 3 postos criados;
5%, 4 ou mais postos criados;
"Capitalização PME" - 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
- 15/06/2026 a 30/09/2026, até às 17h.