SICE Inovação Produtiva
Regime Contratual ao Investimento

Finalidade
Apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
Áreas de intervenção
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Público Alvo
Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das empresas e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado, que se revelam de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
ENTIDADES ELEGÍVEIS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Apenas para as PME - Outras despesas de investimento, incluindo despesas com serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
Taxa de Financiamento
A taxa de financiamento das despesas elegíveis, nas operações da tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo», com exceção dos custos com a formação de recursos humanos, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de:
TAXA BASE
30% grandes empresas;
40% médias empresas;
50% micro e pequenas empresas.
Nota: Estes limites podem ser superiores, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027, em 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.
MAJORAÇÕES
Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: até 20% para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso para apresentação de candidatura;
Criação de emprego qualificado: até 5% a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;
Capitalização PME: até 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50 %, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;
Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.