Incentivo ao Investimento

SICE Inovação Produtiva

Regime Contratual ao Investimento

Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Mínimo de despesa elegível total de 25 milhões de euros
Território
Nacional
Entidades elegíveis
Micro, pequenas, médias e empresas
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Finalidade

Apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

Áreas de intervenção

A criação de um novo estabelecimento;

O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Público Alvo

Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das empresas e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado, que se revelam de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

ENTIDADES ELEGÍVEIS

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patentes, nacionais ou internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Apenas para as PME - Outras despesas de investimento, incluindo despesas com serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Nota: Não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.

Taxa de Financiamento

A taxa de financiamento das despesas elegíveis, nas operações da tipologia de operação «Investimento Empresarial Produtivo», com exceção dos custos com a formação de recursos humanos, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de:

TAXA BASE

30% grandes empresas;
40% médias empresas;

50% micro e pequenas empresas.

Nota: Estes limites podem ser superiores, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027, em 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

MAJORAÇÕES

Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: até 20% para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais, ou outras a definir em aviso para apresentação de candidatura;

Criação de emprego qualificado: até 5% a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura;

Capitalização PME: até 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.

Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50 %, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:

Em 10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

Em 10% se o incentivo for concedido a médias empresas;

Em 20% se for concedido a micro e pequenas empresas.

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